terça-feira, 30 de março de 2010

"Lei Áurea da Ciência Brasileira"

Essa é a expressão que melhor identifica a relevância, para as pesquisas científicas brasileiras, da Lei nº 8.010. Promulgada em 29 de março de 1990 é o impositivo legal que, dispondo sobre as importações de bens e materiais destinados às pesquisas científicas e tecnológicas, constitui-se num divisor de águas para a ciência deste País.

Caracterizada como benefício fiscal concedido à realização de pesquisas científicas, o normativo prevê a isenção dos impostos de importação (II), sobre produtos industrializados (IPI), a dispensa do exame de similaridade, e do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRM), tendo ampliado, de US$ 3 mil para US$ 10 mil, o limite para aplicação do regime simplificado, tanto no licenciamento quanto no despacho aduaneiro. Ficou estabelecido que, acima desse limite, o processamento das importações é realizado pelo regime normal, observados os trâmites administrativos de praxe.

Otimizado o processo em si, as importações amparadas pela Lei 8.010/90, alterada pela Lei nº 10.964/2004, são favorecidas por facilitadores administrativos, muitos deles graças à informatização de procedimentos e rotinas, à medida que recebem tratamento prioritário nos despachos e desembaraços procedidos pela Receita Federal, suportados pelo credenciamento, junto ao CNPq, das instituições e centros de pesquisas sem fins lucrativos que se habilitam à importação dos bens a que se destina a lei.

Completadas duas décadas de edição da Lei nº 8.010 que, facilitando e agilizando o processo de importação, viabiliza a realização e desenvolvimento das pesquisas capitaneadas pelos pesquisadores brasileiros, indispensável salientar a significativa contribuição do Professor CASPAR ERICH STEMMER , grande, senão o maior idealizador da lei.

Graduado pela UFRGS, desde então o Engenheiro Mecânico-Eletricista e Civil buscou implantar novas práticas de ensino da engenharia, inserindo em sua atuação valores agregados na prática docente. Aliada ao espírito inovador e revolucionário, sua mente criativa lhe permitiu visão privilegiada das necessidades vivenciadas pela comunidade científica nacional. Distanciando-se dos entraves burocráticos ou meramente administrativos, coube ao Professor STEMMER conceber a idéia da lei, elaborando em rascunho o que seria o esboço da hoje reconhecida “ Lei Áurea da Ciência Brasileira ”.

No aniversário de vinte anos da Lei 8.010 fica consignado o reconhecimento desta agência governamental de fomento a C & T, aos esforços empreendidos pelo Professor Caspar Erich Stemmer , cuja contribuição mais que propiciou, criou e consolidou um instrumento vital de incremento às ações e atividades de pesquisas científicas e tecnológicas no País.

Fonte: Portal do CNPq
Data:29/03/2010