sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Códigos de ética na pesquisa
Denúncias de fraudes científicas, plágios e as consequências dessas práticas vêm ganhando espaço na mídia. O tema não é novo, mas a necessidade de boa conduta na pesquisa científica tem sido foco de preocupação de toda a comunidade científica no Brasil e no mundo. Em maio, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) constituiu uma Comissão de Integridade de Pesquisa que apresentará, nos próximos dias, o relatório que traz um conjunto de diretrizes para promover a ética na publicação de pesquisas científicas e estabelecer parâmetros para investigar eventuais condutas reprováveis.
Seguindo o mesmo esforço de esclarecer e reforçar na comunidade científica uma cultura sólida e bem arraigada de integridade ética da pesquisa, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) lançou, no dia 27 de setembro, o Código de Boas Práticas Científicas.
Para a comissão do CNPq, é importante que a agência de fomento defina, explicitamente, quais práticas não são consideradas aceitáveis. Para o presidente da Fapesp, o aumento da produção científica nacional traz a necessidade de se discutir e orientar os pesquisadores. "Desde a sua fundação, há quase 50 anos, a Fapesp norteia sua atuação pelo critério da idoneidade e qualidade dos projetos e dos pesquisadores. No decorrer dos anos, o número de projetos e pesquisadores cresceu muito e tornou-se necessário explicitar esses critérios para orientação da conduta nas atividades científicas", disse Celso Lafer, presidente da Fapesp.
A academia tem seus mecanismos de verificação, avaliação e correção de erros e desvios na publicação. Mas a vigília da comunidade às vezes não impede que fraudes aconteçam. O texto proposto pela comissão do CNPq define como condutas ilícitas a fabricação ou invenção de dados (apresentação de resultados ou dados inverídicos) e a falsificação (manipulação de resultados obtidos de forma a alterar seu significado, interpretação ou confiabilidade, incluindo a apresentação de resultados obtidos em condições diversas daquelas efetivamente utilizadas). O documento também define como fraude Plágio, que é a apresentação, como se fosse de sua autoria, de resultados ou conclusões anteriormente obtidos por outro autor, bem como a utilização de ideias obtidas em análises de projetos ou manuscritos não publicados aos quais o pesquisador teve acesso como consultor, revisor, editor ou assemelhados. Os membros da comissão também definem o Autoplagio como a apresentação de textos já publicados pelo mesmo autor, sem as referências aos trabalhos anteriores.
Atuação - O conjunto de diretrizes que será divulgado pelo CNPq traz duas linhas de ação: ações preventivas e pedagógicas e ações de desestímulo a más condutas, inclusive de natureza punitiva. De acordo com o documento, é importante atuar pedagogicamente na orientação dos pesquisadores sobre as boas práticas, principalmente dos jovens. Disciplinas de conteúdo ético e de integridade de pesquisa devem ser estimuladas e disseminadas tanto em cursos de graduação como de pós-graduação. O código da Fapesp também destaca o papel da educação do pesquisador, e sugere que as instituições organizem periodicamente treinamentos e cursos que abordem a questão das boas práticas. "Muitas vezes a discussão só surge quando se chega ao momento da investigação e das sanções relacionadas aos deslizes éticos. Mas é preciso dar atenção à educação da comunidade científica – em especial aos jovens – nessas boas práticas e à prevenção caracterizada pela orientação do pesquisador toda vez que houver dúvidas sobre o assunto", afirmou.
Investigações – O próximo passo do CNPq será constituir uma comissão permanente para difundir informações sobre pesquisa ética, principalmente sob o ponto de vista da publicação científica. O grupo será responsável por analisar as denúncias que chegam ao órgão. As recomendações do CNPq sobre ações corretivas e punitivas destacam a necessidade de cautela frente às denúncias. Quando estas forem julgadas verossímeis, o órgão criará uma comissão extraordinária de especialistas para analisar o caso, fora da instituição onde o cientista acusado trabalha. A Fapesp também estabeleceu no código os procedimentos adequados para quando um caso relacionado à má conduta na pesquisa chegar ao ponto de levar a uma investigação. O procedimento terá uma primeira fase interna e sigilosa, a fim de verificar as eventuais alegações e preservar, ao mesmo tempo, os envolvidos que venham a ser inocentes. Publicações – Além da publicação impressa do Código de Boas Práticas Científicas da Fapesp, que será enviada a seus pesquisadores e bolsistas, a agência criou um site que reúne links para diversas experiências internacionais, como manuais, análises e referências gerais que tratam do tema. Confira: . O texto da comissão do CNPq será divulgado no site da agência nos próximos dias. (Jornal da Ciência e Agência Fapesp)
Fonte: JC 699, de 7/10/11
Data : 14/10/2011